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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Maio de 2005 - 01:00
Os crimes de tortura e sua barbárie atual

Marcos Divino da Silva é Gestor em Segurança Pública (Servidor da Secretaria de Segurança Pública e
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Maio de 2005 - 01:00
Problemas sociais e as condutas desviantes dos cidadãos

Marcos Divino da Silva é Servidor da Secretaria de Segurança Pública e Justiça do Estado de Goiás
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Abril de 2005 - 01:00
A pedofilia no meio social, sua história e a legislação brasileira.

Marcos Divino da Silva é Gestor em Segurança Pública (Servidor da Secretaria de Segurança Pública e
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Doutrina » Tributário Publicado em 11 de Abril de 2005 - 01:00
Fontes materiais e formais do Direito Tributário e sua legislação

Marcos Divino da Silva é Gestor em Segurança Pública (Servidor da Secretaria de Segurança Pública e
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Fevereiro de 2022 - 17:18
A Teoria do Direito Divino do Rei: análise da Teoria de Bossuet

O escopo do presente é analisar a teoria do direito divino do rei de Bossuet.
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Doutrina » Comercial Publicado em 23 de Agosto de 2023 - 15:27
Investidor pode se tornar vítima de seu próprio assessor de investimentos

Advogados especializados explicam o cenário e pedem atenção e cautela.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Abril de 2023 - 12:26
Leilão de imóveis: Pode ser um ótimo negócio, mas é preciso cuidado!

Dicas de especialistas para não sair no prejuízo.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Abril de 2023 - 16:46
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2012 - 17:50
Câmara Criminal mantém presos acusados de assalto a empresa de ônibus Marcos da Silva
Os três acusados teriam assaltado o estabelecimento da empresa de transporte e dois deles, durante a fuga, disparou contra a irmã do proprietário, atingindo-a no peito
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Julho de 2023 - 11:19
A ineficácia da pena: uma nova visão baseada na reeducação do condenado para os crimes ambientais

O presente trabalho tem por objetivo analisar e pontuar as penas privativas de liberdade aplicáveis aos crimes ambientais no Brasil, no presente trabalho inicialmente será tratado sobre um breve resumo da história das penas, conceitos e breves considerações acerca da lei de crimes ambientais (Lei 9.605/1998, destacando em seguida as sanções penais aplicáveis e a necessidade de se tomar medidas no combate a esta crescente criminalidade, no que acaba sendo importante a modernização do método proposto de sanção para a reeducação do Apenado. A metodologia adotada é a pesquisa bibliográfica por meio de livros disponibilizados na biblioteca online do Centro Universitário da Serra Gaúcha. Em suma o presente trabalho, traz como litígio a carência de solução proposta pela pena privativa de liberdade, o que está se tornando ineficaz. O seguinte estudo evidência a falta de eficácia da sanção (Pena restritiva de liberdade) perante os crimes Ambientais, em detrimento o presente trabalho busca uma modernização quando o assunto chega a sanção aplicando ao invés da pena restritiva de liberdade, a sanção de multa acompanhada da moderna reeducação.
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Agosto de 2021 - 12:48
Critérios para aplicação do Princípio da Insignificância no crime de lesão corporal leve

A presente pesquisa visou a aplicação do princípio da insignificância para os casos de lesão corporal leve, tendo em vista considerar a insignificância da lesão para o Direito Penal, quando comprovada a irrelevância da lesão, minimizando assim, o volume de casos na espera judicial. Serão apresentados estudos de casos, quando o agressor, através de habeas corpus, se livra do confinamento prisional sob a alegação do citado princípio, acolhido pelo aplicador do direito. Será desenvolvido, metodicamente, conceitos de lesão, sujeitos ativo e passivo e a justa aplicação do mencionado princípio, com a cautela de considerar ainda os estragos da lesão, não apenas no físico, mas na área moral/emocional do agredido. Ainda veremos o princípio em pauta insurgir como excludente do crime de lesão corporal, provocando um abalo nas decisões cíveis, para o mesmo caso. A aplicação deste princípio prevê ainda, a necessidade de visualizar a má fé e intenção de vingança do agredido, que se utiliza das ferramentas judiciais para desavenças pessoais. Segue estudos de casos e decisões jurisprudenciais que embasam a pesquisa.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 12 de Novembro de 2021 - 14:50
Fraude por boleto: banco é responsável?

Por Marcos Roberto Hasse.
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 01:00
Da impenhorabilidade do bem de família em fiança locatícia
Marcos Alexandre de Abreu, Advogado em São Paulo, Pós-Graduando em Direito Civil e Processo Civil
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2023 - 13:34
Caí em um golpe financeiro pela internet, e agora?
Advogados especializados no assunto explicam quais os primeiros passos.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Fevereiro de 2011 - 13:53
A terceirização e sua regulamentação. Efeitos restritivos. Projetos de lei

Liberdade sindical
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Doutrina » Consumidor Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00
Uma análise crítica da súmula 404 do STJ

Nayron Divino Toledo Malheiros. Advogado sócio do escritório Toledo, Duarte & Siqueira advogados S
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Doutrina » Consumidor Publicado em 20 de Janeiro de 2009 - 03:00
Breve análise sobre precificação de produtos e serviços a luz do Código de Defesa do Consumidor

Nayron Divino Toledo Malheiros, Advogado, sócio do escritório Toledo; Duarte e Siqueira; assessor
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Doutrina » Consumidor Publicado em 18 de Janeiro de 2011 - 13:59
A inconstitucionalidade da Lei Municipal de Goiânia 8334/05

(Lei que regulamenta a cobrança compulsória de 10% em bares e outros no Município de Goiânia)
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
Caso FNAC: Vinculação da oferta x Princípio da boa fé

Nayron Divino Toledo Malheiros. Advogado sócio do escritório Toledo, Duarte & Siqueira advogados S
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
A inconstitucionalidade e ilegalidade da Súmula 381

Nayron Divino Toledo Malheiros. Advogado, Sócio do escritório Toledo, Duarte & Siqueira advogados S

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